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Jurisprudência


TJAM 0630809-74.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS CUMPRIMENTO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE LEGAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não mais existe a figura da purgação da mora, devendo o devedor, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (REsp n. 1.418.593/MS); - A quantia devida e indicada na exordial era de R$ 9.701,43 (nove mil, setecentos e um reais e quarenta e três centavos), tendo o apelado depositado tal valor (fl. 39) no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, consoante autoriza a Lei 10.931/2004, havendo a completa quitação do débito; -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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