TJAM 0630810-64.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. PERDA FUNCIONAL/ANATÔMICA EM 70% CONFORME LAUDO PERICIAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR SENTENCIADO. OFENSA À BOA FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O apelante insiste incorretamente em pleitear que o percentual da indenização incida duas vezes sobre o valor limite de indenização, o que representa ofensa à boa fé objetiva, considerando a incontrovérsia dos fatos da causa, bem como o exame pericial que estabeleceu a perda funcional/anatômica em 70%, com condenação em sentença em R$ 7.087,50. Portanto, não prospera o pedido de reforma da sentença, e deve o Apelante ser condenado por litigância de má fé por alterar a verdade a fim de incorrer em erro esta Eg. Corte.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida e multa por litigância de má fé.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. PERDA FUNCIONAL/ANATÔMICA EM 70% CONFORME LAUDO PERICIAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR SENTENCIADO. OFENSA À BOA FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O apelante insiste incorretamente em pleitear que o percentual da indenização incida duas vezes sobre o valor limite de indenização, o que representa ofensa à boa fé objetiva, considerando a incontrovérsia dos fatos da causa, bem como o exame pericial que estabeleceu a perda funcional/anatômica em 70%, com condenação em sentença em R$ 7.087,50. Portanto, não prospera o pedido de reforma da sentença, e deve o Apelante ser condenado por litigância de má fé por alterar a verdade a fim de incorrer em erro esta Eg. Corte.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida e multa por litigância de má fé.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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