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Jurisprudência


TJAM 0630825-33.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, IV DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – O art. 4º do Decreto-Lei 911/69, faculta ao credor, caso o bem não seja localizado, converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva; II – O autor que não indica endereço válido para a localização do veículo e tampouco pede a conversão em execução, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito com base no art. 267, IV, do CPC/73; III – É certo que a demanda não se pode eternizar em sua fase elementar a espera de algum dia o autor lograr êxito na busca pelo bem objeto da busca e apreensão; IV – Sentença mantida; V – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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