TJAM 0630825-33.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, IV DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O art. 4º do Decreto-Lei 911/69, faculta ao credor, caso o bem não seja localizado, converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva;
II – O autor que não indica endereço válido para a localização do veículo e tampouco pede a conversão em execução, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito com base no art. 267, IV, do CPC/73;
III – É certo que a demanda não se pode eternizar em sua fase elementar a espera de algum dia o autor lograr êxito na busca pelo bem objeto da busca e apreensão;
IV – Sentença mantida;
V – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, IV DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O art. 4º do Decreto-Lei 911/69, faculta ao credor, caso o bem não seja localizado, converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva;
II – O autor que não indica endereço válido para a localização do veículo e tampouco pede a conversão em execução, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito com base no art. 267, IV, do CPC/73;
III – É certo que a demanda não se pode eternizar em sua fase elementar a espera de algum dia o autor lograr êxito na busca pelo bem objeto da busca e apreensão;
IV – Sentença mantida;
V – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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