TJAM 0630869-13.2017.8.04.0001
APELAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA – OCORRÊNCIA – NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA E RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, CONSTANTE DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
- Conforme jurisprudência do STJ, para a comprovação da mora é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, constante no contrato, ainda que dispensável a notificação pessoal. Mora comprovada por meio de AR. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA – OCORRÊNCIA – NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA E RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, CONSTANTE DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
- Conforme jurisprudência do STJ, para a comprovação da mora é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, constante no contrato, ainda que dispensável a notificação pessoal. Mora comprovada por meio de AR. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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