main-banner

Jurisprudência


TJAM 0630869-13.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA – OCORRÊNCIA – NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA E RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, CONSTANTE DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. - Conforme jurisprudência do STJ, para a comprovação da mora é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, constante no contrato, ainda que dispensável a notificação pessoal. Mora comprovada por meio de AR. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão