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Jurisprudência


TJAM 0630904-07.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE SUPOSTA CUMULAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Reconhece-se a ausência de explicitação da magistrada de origem acerca da suposta cumulação ilegal de comissão de permanência com outros encargos moratórios, diante da existência de pedido na exordial às fls. 24/26, todavia, mostra-se impossível qualquer argumentação a respeito da premissa fático-jurídica levantada, haja vista a ausência de previsão contratual da comissão de permanência nos documentos de fls. 59/74, os quais trazem a cédula de crédito bancário e o contrato de financiamento de bens celebrado entre as partes litigantes; II – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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