TJAM 0630914-56.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 20, DO CPC/73. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELA COISA LITIGIOSA CONTRA TERCEIRO INOCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O julgamento de improcedência do pedido de intervenção de terceiro não possui condenação, logo é aplicável o § 4.º do artigo 20 para arbitrar os honorários de advogados.
II – Os honorários advocatícios decorrentes do julgamento de improcedência do pedido de intervenção de terceiro somente recai contra a parte ré, e não contra a parte autora, pois é a ré quem tornou contra terceiro inocente litigiosa a coisa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4.º, DO ART. 20, DO CPC/73. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELA COISA LITIGIOSA CONTRA TERCEIRO INOCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O julgamento de improcedência do pedido de intervenção de terceiro não possui condenação, logo é aplicável o § 4.º do artigo 20 para arbitrar os honorários de advogados.
II – Os honorários advocatícios decorrentes do julgamento de improcedência do pedido de intervenção de terceiro somente recai contra a parte ré, e não contra a parte autora, pois é a ré quem tornou contra terceiro inocente litigiosa a coisa.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aluguel de Embarcações (Fretamento E Carta Partida)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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