TJAM 0630915-70.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM MÓVEL. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
- É de se observar que a ação de alvará judicial possui, na forma da lei nº 6.858/80, o condão de agilizar o procedimento de percepção de valores existentes em nome do de cujus por parte de seus herdeiros, não sendo possível utilizar a referida ação para objeto diverso deste, como é o caso concreto. Especialmente quando há bens sujeitos ao procedimento do inventário.
- A ação de inventário é a demanda prevista legalmente para partilha dos bens deixados pelo de cujus.
- Nada obsta que no curso do inventário seja deferida a venda do veículo. É desnecessário aguardar o trâmite legal da ação.
- Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM MÓVEL. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
- É de se observar que a ação de alvará judicial possui, na forma da lei nº 6.858/80, o condão de agilizar o procedimento de percepção de valores existentes em nome do de cujus por parte de seus herdeiros, não sendo possível utilizar a referida ação para objeto diverso deste, como é o caso concreto. Especialmente quando há bens sujeitos ao procedimento do inventário.
- A ação de inventário é a demanda prevista legalmente para partilha dos bens deixados pelo de cujus.
- Nada obsta que no curso do inventário seja deferida a venda do veículo. É desnecessário aguardar o trâmite legal da ação.
- Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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