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Jurisprudência


TJAM 0630915-70.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM MÓVEL. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. - É de se observar que a ação de alvará judicial possui, na forma da lei nº 6.858/80, o condão de agilizar o procedimento de percepção de valores existentes em nome do de cujus por parte de seus herdeiros, não sendo possível utilizar a referida ação para objeto diverso deste, como é o caso concreto. Especialmente quando há bens sujeitos ao procedimento do inventário. - A ação de inventário é a demanda prevista legalmente para partilha dos bens deixados pelo de cujus. - Nada obsta que no curso do inventário seja deferida a venda do veículo. É desnecessário aguardar o trâmite legal da ação. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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