TJAM 0630968-85.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESSARCIMENTO DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS PROVOCADOS AO SEGURADO. CABIMENTO. REGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES DO PARTICULAR. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ORIUNDA DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a vistoria técnica realizada pela recorrida demonstra a regularidade das instalações da segurada, notadamente para o funcionamento do elevedor, conforme relatório anexado à inicial, e aponta que o curto circuito provocado na placa controladora do equipamento decorreu de oscilação de energia na corrente elétrica fornecida pela concessionária, resta comprovado o nexo causal.
2. A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante determina o artigo 373 do Código de Processo Civil, ao deixar de pugnar pela realização de prova pericial no momento processual adequado.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESSARCIMENTO DA SEGURADORA PELOS DANOS MATERIAIS PROVOCADOS AO SEGURADO. CABIMENTO. REGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES DO PARTICULAR. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ORIUNDA DA REDE PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a vistoria técnica realizada pela recorrida demonstra a regularidade das instalações da segurada, notadamente para o funcionamento do elevedor, conforme relatório anexado à inicial, e aponta que o curto circuito provocado na placa controladora do equipamento decorreu de oscilação de energia na corrente elétrica fornecida pela concessionária, resta comprovado o nexo causal.
2. A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante determina o artigo 373 do Código de Processo Civil, ao deixar de pugnar pela realização de prova pericial no momento processual adequado.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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