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Jurisprudência


TJAM 0630986-43.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESTITUIR A QUANTIA PAGA E INDENIZAR. DANO MORAL PRESENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Aplica-se a Teoria da Aparência quando para o consumidor torna-se impossível verificar de forma inequívoca que o intermediário na compra e venda age em nome próprio, da construtora ou dos profissionais que elaboram e executam a obra. 2.O valor fixado pelo juízo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante para o caso concreto, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica. 3.Incidência dos arts. 931 e 1.178 do Código Civil e art. 7º, parágrafo único e 34 do Código de Defesa do Consumidor. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus