TJAM 0630988-76.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE.ART. 267, III E §1º DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. Quando a extinção do processo ocorre com fulcro no art. 267, inciso III do CPC/73 é necessário ocorra a intimação pessoal da parte autora.
2. A extinção do processo por abandono de causa pelo autore, quando houver ocorrido a devida angularização processual, imprescinde de requerimento do réu – inteligência da Súmula 240 do STJ.
3. Ministério Público do Estado manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso.
3. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE.ART. 267, III E §1º DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. Quando a extinção do processo ocorre com fulcro no art. 267, inciso III do CPC/73 é necessário ocorra a intimação pessoal da parte autora.
2. A extinção do processo por abandono de causa pelo autore, quando houver ocorrido a devida angularização processual, imprescinde de requerimento do réu – inteligência da Súmula 240 do STJ.
3. Ministério Público do Estado manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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