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Jurisprudência


TJAM 0630988-76.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE.ART. 267, III E §1º DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. 1. Quando a extinção do processo ocorre com fulcro no art. 267, inciso III do CPC/73 é necessário ocorra a intimação pessoal da parte autora. 2. A extinção do processo por abandono de causa pelo autore, quando houver ocorrido a devida angularização processual, imprescinde de requerimento do réu – inteligência da Súmula 240 do STJ. 3. Ministério Público do Estado manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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