TJAM 0631002-94.2013.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 598.099/MS, sob o ângulo da repercussão geral, em decisão já transitada em julgado, reconheceu a existência de um direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro o número de vagas previstas no edital de concurso público.
- Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 598.099/MS, sob o ângulo da repercussão geral, em decisão já transitada em julgado, reconheceu a existência de um direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro o número de vagas previstas no edital de concurso público.
- Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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