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Jurisprudência


TJAM 0631002-94.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 598.099/MS, sob o ângulo da repercussão geral, em decisão já transitada em julgado, reconheceu a existência de um direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro o número de vagas previstas no edital de concurso público. - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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