main-banner

Jurisprudência


TJAM 0631026-54.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IOF. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I – O recurso de apelação é dotado de efeito devolutivo, sendo transferidas ao órgão ad quem as questões suscitadas pelas partes no processo, com o objetivo de serem reexaminadas. Consequentemente, quando da interposição da apelação, as partes estão adstritas às questões suscitadas e discutidas no processo, em consonância com o § 1.º do art. 1.013 do CPC/2015. II - O STJ possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação. III - Ao compulsar os termos do contrato de financiamento acostado aos autos, não vislumbro a pactuação da cobrança da comissão de permanência. Logo, incabível o pedido de anulação de uma cláusula não constante da avença. IV Apelação conhecida parcialmente e, nessa parte, não provida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão