TJAM 0631038-05.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O candidato aprovado fora do limite de números de vagas, mas dentro do cadastro reserva, tem mera expectativa de direito, salvo quando presente preterição da classificação, surgimento de novas vagas e preenchimento.
2. O cumprimento de ordem judicial pela administração não importa em preterição de candidato, conforme precedentes do STJ e TJAM.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O candidato aprovado fora do limite de números de vagas, mas dentro do cadastro reserva, tem mera expectativa de direito, salvo quando presente preterição da classificação, surgimento de novas vagas e preenchimento.
2. O cumprimento de ordem judicial pela administração não importa em preterição de candidato, conforme precedentes do STJ e TJAM.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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