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Jurisprudência


TJAM 0631053-66.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. VENCIMENTO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO VENCIMENTO. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de execução oriunda de contrato de alienação fiduciária, os juros remuneratórios, por integrarem o débito principal, não prescrevem no prazo de três anos, tal como ocorre com os juros que são acessórios. 2. O termo inicial de contagem dos juros deve coincidir com a data do vencimento das prestações devidas, do mesmo modo como ocorre com a correção monetária, pois se cuida de obrigação líquida, certa e com termo previamente estabelecido. 3. As alegações genéricas de ofensa ao Código de Defesa do Consumidor não autorizam, por si só, a revisão do contrato celebrado entre as partes, devendo ser apontada uma efetiva afronta ao sistema de proteção para que seja possibilitada alguma modificação em suas cláusulas. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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