TJAM 0631080-20.2015.8.04.0001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. AGENTE DE ENDEMIAS DA FVS. LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO E NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. SITUAÇÃO FUNCIONAL REGULADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 E LEI ESTADUAL Nº 3.128/2007. DIREITO A DEPÓSITO DO FGTS NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em constatando-se sucessivas e ilegais prorrogações do contrato de trabalho do servidor temporário, é devido o depósito do FGTS.
2. Porém, no caso dos autos, a prorrogação do contrato de trabalho do Apelante, Agente de Endemias da FVS, não se deu de forma ilegal, haja vista a previsão contida na Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Estadual nº 3.128/2007, portanto, o mesmo não faz jus ao depósito do FGTS.
3. Apelalção conhecida e não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. AGENTE DE ENDEMIAS DA FVS. LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO E NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. SITUAÇÃO FUNCIONAL REGULADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 E LEI ESTADUAL Nº 3.128/2007. DIREITO A DEPÓSITO DO FGTS NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em constatando-se sucessivas e ilegais prorrogações do contrato de trabalho do servidor temporário, é devido o depósito do FGTS.
2. Porém, no caso dos autos, a prorrogação do contrato de trabalho do Apelante, Agente de Endemias da FVS, não se deu de forma ilegal, haja vista a previsão contida na Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Estadual nº 3.128/2007, portanto, o mesmo não faz jus ao depósito do FGTS.
3. Apelalção conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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