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Jurisprudência


TJAM 0631080-20.2015.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. AGENTE DE ENDEMIAS DA FVS. LEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO E NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. SITUAÇÃO FUNCIONAL REGULADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 E LEI ESTADUAL Nº 3.128/2007. DIREITO A DEPÓSITO DO FGTS NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em constatando-se sucessivas e ilegais prorrogações do contrato de trabalho do servidor temporário, é devido o depósito do FGTS. 2. Porém, no caso dos autos, a prorrogação do contrato de trabalho do Apelante, Agente de Endemias da FVS, não se deu de forma ilegal, haja vista a previsão contida na Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Estadual nº 3.128/2007, portanto, o mesmo não faz jus ao depósito do FGTS. 3. Apelalção conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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