TJAM 0631087-80.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - ATO APONTADO COMO COATOR OCORRIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE REFORMA DO PLANO DIRETOR – POSTERIOR CONVERSÃO EM LEI COMPLEMENTAR – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – RECONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE POTENCIAL UTILIDADE DO APELO CÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO
O apelante interpôs o presente recurso, objetivando a reforma de sentença denegatória proferida em Mandado de Segurança, para que se reconheça o seu alegado direito líquido e certo de acesso aos estudos técnicos que embasaram o projeto de revisão do Plano Diretor de Manaus, pleiteando, para tanto, a prorrogação do prazo para apresentação de emendas ao projeto, bem como a abstenção em dar prosseguimento ao processo de aprovação de projetos de revisão ao mencionado Plano.
2. Na espécie, constatou-se que, durante o trâmite do recurso, a referida proposição legislação fora convertida em Lei Municipal, tendo sido o Plano Diretor de Manaus aprovado e sancionado, com a consequente edição da Lei Complementar n. 002, de 16 de janeiro de 2014, de modo que, sua irresignação já não pode ser mais ser alcançada através da pleiteada ação mandamental, porquanto se refere a momento anterior à promulgação da Lei, qual seja, no caso dos autos, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2013.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - ATO APONTADO COMO COATOR OCORRIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE REFORMA DO PLANO DIRETOR – POSTERIOR CONVERSÃO EM LEI COMPLEMENTAR – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – RECONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE POTENCIAL UTILIDADE DO APELO CÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO
O apelante interpôs o presente recurso, objetivando a reforma de sentença denegatória proferida em Mandado de Segurança, para que se reconheça o seu alegado direito líquido e certo de acesso aos estudos técnicos que embasaram o projeto de revisão do Plano Diretor de Manaus, pleiteando, para tanto, a prorrogação do prazo para apresentação de emendas ao projeto, bem como a abstenção em dar prosseguimento ao processo de aprovação de projetos de revisão ao mencionado Plano.
2. Na espécie, constatou-se que, durante o trâmite do recurso, a referida proposição legislação fora convertida em Lei Municipal, tendo sido o Plano Diretor de Manaus aprovado e sancionado, com a consequente edição da Lei Complementar n. 002, de 16 de janeiro de 2014, de modo que, sua irresignação já não pode ser mais ser alcançada através da pleiteada ação mandamental, porquanto se refere a momento anterior à promulgação da Lei, qual seja, no caso dos autos, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2013.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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