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Jurisprudência


TJAM 0631103-63.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra plausível a negativa de cobertura do plano de saúde, diante da indicação do especialista sobre a necessidade de intervenção cirúrgica urgente, principalmente se observado os regramentos da Lei n.º 9.656/98, que determinam o pronto atendimento ao conveniado em casos que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. 2. A recusa indevida de cobertura é fato capaz de gerar dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em frágil condição clínica. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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