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Jurisprudência


TJAM 0631113-44.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. TÉRMINO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E ENTREGA DAS CHAVES. REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO BEM IMÓVEL LOCADO. INOCORRÊNCIA POR PARTE DO LOCATÁRIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PROCEDENTE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS APENAS AOS DOIS MESES DE DURAÇÃO DA REFORMA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I.O Locatário não cumpriu cláusula contratual, ou seja, deixou de devolver o imóvel no mesmo estado de conservação em que fora recebido, e, ainda, não consta nos autos documentos capazes de comprovar qualquer interesse em realizar os reparos no imóvel, apenas apresentou um orçamento, todavia, deixou decorrer o prazo, ficando o Locador no prejuízo, sem poder alugar o bem no estado em que estava. II. Não vislumbro nos autos que o valor devido tenha sido liquidado, ou seja, os documentos acostados às fls. 143, a 145 e 146, não demonstram um pronto pagamento, apenas se constata ser uma listagem de programação de despesa, onde é realizada uma expectativa de pagamento, e não o efetivo pagamento.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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