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Jurisprudência


TJAM 0631115-77.2015.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO GEFITINIBE (IRESSA 250 MG). LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DEVER DO ESTADO. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA. - Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas. Além da legitimidade concorrente existente entre todos os entes federados, no que toca às demandas em que se discute o direito à saúde, a Lei Orgânica do SUS informa que a atenção à saúde nos níveis de alta complexidade é incumbência dos Estado, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. - A proteção jurídica à saúde está alçada ao nível constitucional, explicitada na obrigatoriedade da formulação de políticas para a manutenção preventiva da saúde dos cidadãos, bem assim na execução de ações e serviços que atendam a demanda de tratamentos curativos com utilização dos meios tecnológicos disponíveis. - O descumprimento por parte do Estado, em assegurar o direito de pleno acesso à Saúde, inclsuive com o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento médico em que se busca a preservação da vida do Apelado enseja a atuação do Poder Judiciário, sem que se cogite da alegada afronta à separação dos Poderes. - Apelo conhecido, mas desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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