TJAM 0631117-47.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
-Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
-Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
-Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA E NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
-Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 321 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
-Não promovendo o Autor a emenda à inicial, a extinção do feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe.
-Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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