TJAM 0631137-04.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO "MUDOU-SE". INEXISTÊNCIA DO ATO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que a notificação extrajudicial nas ações de busca e apreensão é válida se enviada ao endereço do devedor, sendo dispensável apenas a notificação pessoal;
- Na presente demanda, a notificação extrajudicial sequer fora cumprida, eis que restou devolvida sem a efetiva entrega do documento, pois assinalada a opção "mudou-se", não havendo como presumir a ciência do devedor ou de qualquer pessoa acerca das dívidas então em atraso;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO "MUDOU-SE". INEXISTÊNCIA DO ATO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que a notificação extrajudicial nas ações de busca e apreensão é válida se enviada ao endereço do devedor, sendo dispensável apenas a notificação pessoal;
- Na presente demanda, a notificação extrajudicial sequer fora cumprida, eis que restou devolvida sem a efetiva entrega do documento, pois assinalada a opção "mudou-se", não havendo como presumir a ciência do devedor ou de qualquer pessoa acerca das dívidas então em atraso;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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