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Jurisprudência


TJAM 0631137-04.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO "MUDOU-SE". INEXISTÊNCIA DO ATO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que a notificação extrajudicial nas ações de busca e apreensão é válida se enviada ao endereço do devedor, sendo dispensável apenas a notificação pessoal; - Na presente demanda, a notificação extrajudicial sequer fora cumprida, eis que restou devolvida sem a efetiva entrega do documento, pois assinalada a opção "mudou-se", não havendo como presumir a ciência do devedor ou de qualquer pessoa acerca das dívidas então em atraso; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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