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Jurisprudência


TJAM 0631165-40.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO CÍVEL. LIMINAR CONCEDIDA SEM PEDIDO E CONFIRMADA EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU DE RECORRER NO MOMENTO OPORTUNO. I - revela-se sem efeito pratico algum o pedido de declaração de nulidade da liminar confirmada em sentença tendo em vista que já houve a análise do mérito da causa determinando o despejo, o que sobrepõe-se a concessão da antecipação de tutela, os fundamentos de direito do mérito da decisão não foram combatidos e há informações nos autos que o Apelante deixou espontaneamente o imóvel antes mesmo de ser cumprida a medida do despejo, revelando-se impossível o retorno ao status quo ante. II - O magistrado anunciou o julgamento antecipado de forma fundamentada, concedendo prazo para manifestação, entretanto, não houve resistência das partes motivo pelo, mais uma vez, precluiu a pretensão do apelante. III – Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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