TJAM 0631186-16.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE POR TELEGRAMA EXPEDIDO POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, POSSIBILIDADE. MORA COMPROVADA.
- A mora decorre do simples vencimento da dívida e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, então, pelo protesto do título, ficando a escolha do meio comprobatório a critério do credor.
- Constitui documento apto a comprovar a mora do devedor a notificação extrajudicial enviada para o seu endereço, por meio de telegrama expedido por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Comprovada a mora, de rigor o deferimento da medida liminar de busca e apreensão.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE POR TELEGRAMA EXPEDIDO POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, POSSIBILIDADE. MORA COMPROVADA.
- A mora decorre do simples vencimento da dívida e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, então, pelo protesto do título, ficando a escolha do meio comprobatório a critério do credor.
- Constitui documento apto a comprovar a mora do devedor a notificação extrajudicial enviada para o seu endereço, por meio de telegrama expedido por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Comprovada a mora, de rigor o deferimento da medida liminar de busca e apreensão.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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