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Jurisprudência


TJAM 0631186-16.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE POR TELEGRAMA EXPEDIDO POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, POSSIBILIDADE. MORA COMPROVADA. - A mora decorre do simples vencimento da dívida e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou, então, pelo protesto do título, ficando a escolha do meio comprobatório a critério do credor. - Constitui documento apto a comprovar a mora do devedor a notificação extrajudicial enviada para o seu endereço, por meio de telegrama expedido por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Comprovada a mora, de rigor o deferimento da medida liminar de busca e apreensão. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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