TJAM 0631239-94.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. DECLARAÇÃO DO IRMÃO DO DE CUJUS. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. No caso em tela, a Recorrida e o de cujus foram casados pelo período de 1998 até 2001, quando decidiram separar-se de forma consensual. Ocorre que, alguns anos depois da separação judicial, a Sra. Edinéia e o Sr. João Ricardo reataram o relacionamento, tendo permanecido juntos até a data do óbito do ex-segurado.
2. Da análise do conjunto probatório, restou comprovado a união estável entre a Recorrida e o de cujus, mais especificamente por meio do depoimento de testemunhas, inclusive do irmão do ex-segurado, pelo que a concessão da pensão por morte é medida de rigor.
3. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)
4. Recurso conhecido, mas desprovido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. DECLARAÇÃO DO IRMÃO DO DE CUJUS. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. No caso em tela, a Recorrida e o de cujus foram casados pelo período de 1998 até 2001, quando decidiram separar-se de forma consensual. Ocorre que, alguns anos depois da separação judicial, a Sra. Edinéia e o Sr. João Ricardo reataram o relacionamento, tendo permanecido juntos até a data do óbito do ex-segurado.
2. Da análise do conjunto probatório, restou comprovado a união estável entre a Recorrida e o de cujus, mais especificamente por meio do depoimento de testemunhas, inclusive do irmão do ex-segurado, pelo que a concessão da pensão por morte é medida de rigor.
3. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)
4. Recurso conhecido, mas desprovido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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