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Jurisprudência


TJAM 0631243-63.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM EXTINTA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe tão somente a revisão geral da quantia em decorrência do processo inflacionário. II – Em pacífico entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não há direito adquirido à regime jurídico, razão pela qual, havendo a extinção de qualquer vantagem, não é possível que, após a edição do ato extintivo, a atualização da parcela incorporada seja efetuada na forma do estatuto revogado. III – Apelação cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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