TJAM 0631243-63.2016.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM EXTINTA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe tão somente a revisão geral da quantia em decorrência do processo inflacionário.
II – Em pacífico entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não há direito adquirido à regime jurídico, razão pela qual, havendo a extinção de qualquer vantagem, não é possível que, após a edição do ato extintivo, a atualização da parcela incorporada seja efetuada na forma do estatuto revogado.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM EXTINTA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe tão somente a revisão geral da quantia em decorrência do processo inflacionário.
II – Em pacífico entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não há direito adquirido à regime jurídico, razão pela qual, havendo a extinção de qualquer vantagem, não é possível que, após a edição do ato extintivo, a atualização da parcela incorporada seja efetuada na forma do estatuto revogado.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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