TJAM 0631250-60.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EMENDA DA PEÇA INAUGURAL. DETERMINAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PELO AUTOR DA AÇÃO PARA ANÁLISE DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA A NÃO MERECER MODIFICAÇÃO.
- Merece ser improvido o presente apelo, porquanto o indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, teve como fundamento o não atendimento integral do promovente/recorrente à ordem de emenda à inicial (parágrafo único do art. 284 c/c inciso I do art. 267, ambos do Código de Processo Civil).
- A sentença aplicou devidamente o art. 284, parágrafo único, do CPC, que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a a parte não cumpre a determinação de emenda à inicial na sua totalidade.
- RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. ÉDITO SENTENCIAL MANTIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EMENDA DA PEÇA INAUGURAL. DETERMINAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PELO AUTOR DA AÇÃO PARA ANÁLISE DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA A NÃO MERECER MODIFICAÇÃO.
- Merece ser improvido o presente apelo, porquanto o indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, teve como fundamento o não atendimento integral do promovente/recorrente à ordem de emenda à inicial (parágrafo único do art. 284 c/c inciso I do art. 267, ambos do Código de Processo Civil).
- A sentença aplicou devidamente o art. 284, parágrafo único, do CPC, que determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a a parte não cumpre a determinação de emenda à inicial na sua totalidade.
- RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. ÉDITO SENTENCIAL MANTIDO.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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