TJAM 0631291-27.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido.
2. O recurso que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos do pedido de reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido - art. 524, II, do CPC.
3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido.
2. O recurso que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos do pedido de reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido - art. 524, II, do CPC.
3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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