TJAM 0631315-84.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE ATENDIMENTO – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR FIXADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL:
- Há dano moral indenizável quando a prestadora de serviços de saúde se mostra inadimplente contratualmente ao não disponibilizar à beneficiária do plano tratamento adequado em hospital ou clínica conveniada.
- A decretação de falência da rede conveniada para a realização dos exames importa, necessariamente, em disponibilização imediata, a tempo e a modo, de outro meio idôneo para a realização de serviços.
- O valor estipulado a título de dano morais (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE ATENDIMENTO – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR FIXADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL:
- Há dano moral indenizável quando a prestadora de serviços de saúde se mostra inadimplente contratualmente ao não disponibilizar à beneficiária do plano tratamento adequado em hospital ou clínica conveniada.
- A decretação de falência da rede conveniada para a realização dos exames importa, necessariamente, em disponibilização imediata, a tempo e a modo, de outro meio idôneo para a realização de serviços.
- O valor estipulado a título de dano morais (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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