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Jurisprudência


TJAM 0631315-84.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE ATENDIMENTO – INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR FIXADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL: - Há dano moral indenizável quando a prestadora de serviços de saúde se mostra inadimplente contratualmente ao não disponibilizar à beneficiária do plano tratamento adequado em hospital ou clínica conveniada. - A decretação de falência da rede conveniada para a realização dos exames importa, necessariamente, em disponibilização imediata, a tempo e a modo, de outro meio idôneo para a realização de serviços. - O valor estipulado a título de dano morais (R$ 10.000,00 – dez mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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