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Jurisprudência


TJAM 0631321-28.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – CONSÓRCIO – PERCENTUAL REDUTOR E CLÁUSULA PENAL - ART. 53, § 2º, DO CDC - PROVA DO PREJUÍZO - ÔNUS DA ADMINISTRADORA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1.A cláusula penal por rescisão de contrato de consórcio por parte do consorciado implica em redutor que somente ocorrerá quando da desistência acarretar prejuízo ao grupo consorcial, fato que requer prova a ser produzida pelo lesado, ônus do qual não se desincumbiu (art. 333, II, do CPC). 2.Tratando-se de relação de consumo, nos termos do art. 14 do CDC, todos os membros da cadeia de fornecimento do contrato de consórcio respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços. Recurso conhecido e impróvido. 3.Quanto ao dano moral, uma vez comprovado, por meio dos documentos juntados pela parte Autora, idosa, ludibriada a depositar numerário em conta de terceiro de forma dolosa, com o intuito do enriquecimento ilícito alheio, supera o conceito de mero dissabor da vida em sociedade 4.Recurso conhecido e improvido. 5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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