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Jurisprudência


TJAM 0631337-16.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO DE MAIS DE TRÊS ANOS NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL EXISTENTE. VALOR ARBITRADO DENTRO DO RAZOÁVEL. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. É pacifico o entendimento de que a relação em comento é regida pelo CDC; Os Tribunais já consolidaram o posicionamento acerca da legalidade da cláusula de tolerância; Havendo o atraso de mais de 3 (três) anos na entrega da obra, cabível a condenação em lucros cessantes; Configurado o dano moral pelo atraso da obra que, ultrapassando os três anos, deixa de ser mero aborrecimento; Precedentes; Recurso conhecido e parcialmente provido; Sucumbência reciproca.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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