TJAM 0631342-67.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade no corte energia elétrica, quando fundamentado em débitos pretéritos, diante da essencialidade do serviço e da existência de outros meios legítimos de cobrança.
2. Ante a presença da probabilidade do direito alegado pelo consumidor, que inclusive comprova o pagamento do débito usado como fundamento para o corte de energia e, o receio de dano de difícil reparação, justifica-se a manutenção da cautelar.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade no corte energia elétrica, quando fundamentado em débitos pretéritos, diante da essencialidade do serviço e da existência de outros meios legítimos de cobrança.
2. Ante a presença da probabilidade do direito alegado pelo consumidor, que inclusive comprova o pagamento do débito usado como fundamento para o corte de energia e, o receio de dano de difícil reparação, justifica-se a manutenção da cautelar.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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