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Jurisprudência


TJAM 0631342-67.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade no corte energia elétrica, quando fundamentado em débitos pretéritos, diante da essencialidade do serviço e da existência de outros meios legítimos de cobrança. 2. Ante a presença da probabilidade do direito alegado pelo consumidor, que inclusive comprova o pagamento do débito usado como fundamento para o corte de energia e, o receio de dano de difícil reparação, justifica-se a manutenção da cautelar. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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