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Jurisprudência


TJAM 0631348-74.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19º A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ. 2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público. 3. Apelação conhecida e não provida em consonância com parecer ministerial.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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