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Jurisprudência


TJAM 0631353-62.2016.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. NEGATIVA DE ADICIONAL FUNDAMENTADO NO ART. 28 § 9º LEI MUNICIPAL 870/05. JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MANAUSPREV. MERO EXECUTOR DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando a atacar o referido ato; Conforme entendimento sumulado o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Inexiste o alegado direito líquido e certo que possibilite a concessão da segurança pretendida, em face da decisão do Tribunal de Contas do Estado que determinou a retirada do percentual de 25% sobre os proventos da aposentadoria do impetrante, visto que contraria o ordenamento constitucional vigente. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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