TJAM 0631400-41.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não há ilegalidade na capitalização de juros, sendo autorizado pelo ordenamento jurídico;
- Ademais, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara, sendo que tal previsão é permitida consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- Logo, não sendo reconhecida qualquer abusividade no pacto e havendo previsão da capitalização dos juros (fls. 44/46), não há que se afastar a mora tampouco a inscrição em cadastro de devedores como consequências do inadimplemento contratual;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não há ilegalidade na capitalização de juros, sendo autorizado pelo ordenamento jurídico;
- Ademais, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara, sendo que tal previsão é permitida consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- Logo, não sendo reconhecida qualquer abusividade no pacto e havendo previsão da capitalização dos juros (fls. 44/46), não há que se afastar a mora tampouco a inscrição em cadastro de devedores como consequências do inadimplemento contratual;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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