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Jurisprudência


TJAM 0631407-96.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. CONDIÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA LEI DO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474/STJ. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II- Valor foi pago administrativamente pela Apelada, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado; IV- Sentença mantida; V- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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