TJAM 0631412-55.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE DESATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O decisum hostilizado tomou por base a presunção disciplinada pelo artigo 359, I, do Código de Processo Civil. O Apelante, no entanto, optou por discorrer a respeito da regularidade do contrato e de seus termos, sem sequer cogitar tese voltada à justificação da ausência do instrumento, sua dispensabilidade, error in procedendo, ou algo neste sentido.
2. Nota-se que o recurso não se prestou a combater os fundamentos da sentença, olvidando, portanto, o princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE DESATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O decisum hostilizado tomou por base a presunção disciplinada pelo artigo 359, I, do Código de Processo Civil. O Apelante, no entanto, optou por discorrer a respeito da regularidade do contrato e de seus termos, sem sequer cogitar tese voltada à justificação da ausência do instrumento, sua dispensabilidade, error in procedendo, ou algo neste sentido.
2. Nota-se que o recurso não se prestou a combater os fundamentos da sentença, olvidando, portanto, o princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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