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Jurisprudência


TJAM 0631412-55.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE DESATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O decisum hostilizado tomou por base a presunção disciplinada pelo artigo 359, I, do Código de Processo Civil. O Apelante, no entanto, optou por discorrer a respeito da regularidade do contrato e de seus termos, sem sequer cogitar tese voltada à justificação da ausência do instrumento, sua dispensabilidade, error in procedendo, ou algo neste sentido. 2. Nota-se que o recurso não se prestou a combater os fundamentos da sentença, olvidando, portanto, o princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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