TJAM 0631413-98.2017.8.04.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de receptação simples e receptação qualificada, deve ser acolhido o pleito condenatório.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de receptação simples e receptação qualificada, deve ser acolhido o pleito condenatório.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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