TJAM 0631425-20.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS TRABALHISTAS.MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS.
- O art. 39, § 3°, da CRFB/1988, estabelece que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, inciso XVII, da CF/88, o qual se refere justamente ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terçoa mais que o salário normal".
- É indubitável, portanto, o direito do servidor público, seja ele efetivo ou não, de receber tais verbas salariais.
- É assente nesta Corte Superior de Justiça que o servidor tem direito de converter, em pecúnia, as licenças-prêmios não gozadas e não contadas em dobro quando de sua aposentadoria. Precedentes.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS TRABALHISTAS.MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS.
- O art. 39, § 3°, da CRFB/1988, estabelece que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, inciso XVII, da CF/88, o qual se refere justamente ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terçoa mais que o salário normal".
- É indubitável, portanto, o direito do servidor público, seja ele efetivo ou não, de receber tais verbas salariais.
- É assente nesta Corte Superior de Justiça que o servidor tem direito de converter, em pecúnia, as licenças-prêmios não gozadas e não contadas em dobro quando de sua aposentadoria. Precedentes.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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