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Jurisprudência


TJAM 0631425-20.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS TRABALHISTAS.MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. - O art. 39, § 3°, da CRFB/1988, estabelece que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, inciso XVII, da CF/88, o qual se refere justamente ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terçoa mais que o salário normal". - É indubitável, portanto, o direito do servidor público, seja ele efetivo ou não, de receber tais verbas salariais. - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o servidor tem direito de converter, em pecúnia, as licenças-prêmios não gozadas e não contadas em dobro quando de sua aposentadoria. Precedentes. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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