TJAM 0631499-06.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE DOUTORADO. FALTA DE CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FALTA DE ORÇAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o argumento de reserva do possível não pode ser apontado genericamente sem a correlata indicação das disposições orçamentárias que inviabilizariam o cumprimento de políticas públicas, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- Assim, não estando comprovado nos autos a eventual impossibilidade, não merece acolhida tal argumento;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE DOUTORADO. FALTA DE CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FALTA DE ORÇAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o argumento de reserva do possível não pode ser apontado genericamente sem a correlata indicação das disposições orçamentárias que inviabilizariam o cumprimento de políticas públicas, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- Assim, não estando comprovado nos autos a eventual impossibilidade, não merece acolhida tal argumento;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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