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Jurisprudência


TJAM 0631499-06.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE DOUTORADO. FALTA DE CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FALTA DE ORÇAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o argumento de reserva do possível não pode ser apontado genericamente sem a correlata indicação das disposições orçamentárias que inviabilizariam o cumprimento de políticas públicas, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça; - Assim, não estando comprovado nos autos a eventual impossibilidade, não merece acolhida tal argumento; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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