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Jurisprudência


TJAM 0631556-92.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO INFRUTÍFERA. VÁRIAS TENTATIVAS. DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – Após várias tentativas de citação, e restando todas infrutíferas, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC) pela falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239, CPC). II - Mesmo dispensada nos termos do § 1o do art. 485, CPC, houve intimação da parte autora para providenciar a citação, inexistindo cerceamento de defesa. III – Incabível a arguição de "proteção do mau pagador", uma vez que a liminar autorizadora da busca e apreensão fora deferida, deixando de ser efetivada somente pela falta de localização do veículo. V – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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