TJAM 0631559-47.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXPEDIÇÃO NOVO MANDADO. CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO. NECESSÁRIO. NÃO COMPROVADO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação de despesa processual referente a custas de diligência de oficial de justiça leva a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não é possível efetivar a citação.
2. Na hipótese do art. 267, IV do CPC/73 é prescindível a intimação pessoal do Autor.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXPEDIÇÃO NOVO MANDADO. CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO. NECESSÁRIO. NÃO COMPROVADO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação de despesa processual referente a custas de diligência de oficial de justiça leva a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não é possível efetivar a citação.
2. Na hipótese do art. 267, IV do CPC/73 é prescindível a intimação pessoal do Autor.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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