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Jurisprudência


TJAM 0631586-30.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. ADI 4357-DF E ADI 4425/DF. ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SUPREMA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. - Quanto à preliminar de extinção do processo executivo por falta de suspensão do feito para habilitação dos sucessores do demandante, o qual falecera no decorrer do feito, o recorrente não trouxe qualquer elemento novo a ensejar a reforma do decisum, restringindo a transcrever o pleito da peça vestibular. Rejeição; - A Suprema Corte definiu o índice do IPCA para a atualização das dívidas da Fazenda Pública não tributárias, conforme o entendimento proferido no julgamento das ADIs 4357 e 4425, na qual ficou estabelecido que o índice TR de correção monetária seria aplicado para os precatórios formados até 25 de março de 2015, não englobando o presente feito, visto que a demanda ainda está em tramitação; - Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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