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Jurisprudência


TJAM 0631611-09.2015.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DEVIDO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. - A Carta Magna traz o dever do Estado (lato sensu) de assegurar a todos o direito à saúde, devendo promover políticas públicas com o objetivo de efetivar tal direito de forma universal e igualitária. - Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos e demais insumos prescritos por profissional médico habilitado, é dever do ente público tomar as providências necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente. - Comprovado por relatório médico circunstanciado, subscrito por profissional especialista, que o paciente necessita dos medicamento para preservação de sua vida, impõe-se o fornecimento do fármaco pelo ente público. - Conforme jurisprudência pátria, "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE 855178 RG, Rel. Min. LUIZ FUX, REPERCUSSÃO GERAL, julgado em 05/03/2015, PUBLIC 16-03-2015). -Remessa necessária conhecida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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