TJAM 0631612-28.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NA NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PREJUDICAR PARTE DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. FIRME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PELA AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, SALVO EM CASO DE ARBITRARIEDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme fixou o STF, em sede de repercussão geral, no RE 724347: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
2. Na espécie, não logrou a Apelante demonstrar que o atraso observado foi fruto de manobra arbitrária do Poder Público.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NA NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PREJUDICAR PARTE DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. FIRME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PELA AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, SALVO EM CASO DE ARBITRARIEDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme fixou o STF, em sede de repercussão geral, no RE 724347: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
2. Na espécie, não logrou a Apelante demonstrar que o atraso observado foi fruto de manobra arbitrária do Poder Público.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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