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Jurisprudência


TJAM 0631612-28.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NA NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PREJUDICAR PARTE DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. FIRME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PELA AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, SALVO EM CASO DE ARBITRARIEDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme fixou o STF, em sede de repercussão geral, no RE 724347: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Na espécie, não logrou a Apelante demonstrar que o atraso observado foi fruto de manobra arbitrária do Poder Público. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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