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Jurisprudência


TJAM 0631683-64.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A juntada extemporânea da guia de recolhimento das custas iniciais, já em sede de recurso de apelação, não tem o condão de suprimir a irregularidade que levou a extinção do feito, em razão da preclusão.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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