main-banner

Jurisprudência


TJAM 0631694-59.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS. RE 870.947/SE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O laudo médico atestou a possibilidade do apelado de se reabilitar; - Logo, de fato, não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por invalidez, eis que não ficou demonstrada a ausência de aptidão para labor que não requeira esforço físico; - O apelado encontrava-se cursando nível superior de ensino e contava com 42 anos de idade, o que demonstra sua ampla possibilidade de reinserção no mercado de trabalho em diversas outras atividades; - Apesar de na pretensão inicial constarem apenas os pedidos para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deve-se destacar a incidência do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários em respaldo à dignidade da pessoa humana e pela celeridade na prestação jurisdicional; - Merece ser parcialmente provido o apelo também para determinar a incidência de juros de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/97 consoante entendimento do STF (RE 870.947/SE); - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão