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Jurisprudência


TJAM 0631711-32.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO PRINCIPAL E NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVO. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) INTERESSE-ADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO EXECUTIVA. TEOR DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EXPRESSAMENTE REMETE A DISCUSSÃO RELATIVA AOS DANOS CAUSADOS PELA APREENSÃO INDEVIDA A UMA AÇÃO COGNITIVA PRÓPRIA. 2.2) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO UTILIZADO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL DE UM DOS RECORRIDOS. VIOLAÇÃO À IMAGEM-ATRIBUTO. 2.3) DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. 3) RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIMENTO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4) RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. Pela regra da dialeticidade recursal, deve o Recorrente demonstrar, de forma específica, os erros de julgamento e/ou procedimento eventual cometidos pelo juízo a quo, cuja correção se pleiteia na irresignação. Viola a regra da dialeticidade a simples exposição dos fatos processuais, acompanhada de pedido de majoração de danos materiais e honorários advocatícios, sem a mínima descrição de onde o juízo de primeiro grau teria se equivocado. De igual forma, viola a regra da dialeticidade a Apelação que genericamente invoca excludentes de responsabilidade sem enfrentar a razão de decidir relativa à caracterização do ilícito e do nexo de causalidade. Ação de conhecimento própria voltada a discutir a existência e extensão dos danos causados pela apreensão indevida de veículo é via adequada para o exercício de pretensão ressarcitória. Os danos morais consistem em violações a direitos de personalidade, dentre os quais se insere a imagem-atributo. É lesiva à imagem-atributo a apreensão indevida de veículo utilizado pela vítima do ilícito no exercício da atividade laboral. Por outro lado, não é ofensiva a direitos de personalidade a criação de maiores dificuldades ao exercício do direito ao transporte, que se qualifica como direito social (art. 6º da CRFB), e não direito de personalidade. O arbitramento da indenização por danos morais, dentre outros critérios, deve pautar-se pelos valores observados em casos análogos. Considera-se análogo o caso em que se constata violação ao mesmo bem jurídico tutelado, tornando viável sua utilização – quando não verificada significativa desproporção de intensidade nas violações – como parâmetro de razoabilidade. Recurso principal parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo não conhecido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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