TJAM 0631713-65.2014.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até 25/3/2015, deve-se utilizar a Taxa Referencial – TR nas condenações contra a Fazenda Pública, após esse prazo, a correção deve ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
- A sentença que ensejou na execução é de 04/04/2011, portanto, aplica-se a Taxa Referencial – TR.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até 25/3/2015, deve-se utilizar a Taxa Referencial – TR nas condenações contra a Fazenda Pública, após esse prazo, a correção deve ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
- A sentença que ensejou na execução é de 04/04/2011, portanto, aplica-se a Taxa Referencial – TR.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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