main-banner

Jurisprudência


TJAM 0631713-65.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até 25/3/2015, deve-se utilizar a Taxa Referencial – TR nas condenações contra a Fazenda Pública, após esse prazo, a correção deve ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). - A sentença que ensejou na execução é de 04/04/2011, portanto, aplica-se a Taxa Referencial – TR.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão