TJAM 0631729-19.2014.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. RAZÕES DE RECURSO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA DIALETICIDADE.
- De curial conhecimento que "entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da "ratio decidendi", pena de inobservância do ônus da dialeticidade" (STJ, RMS 54.068/PE).
- Recurso não conhecido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. RAZÕES DE RECURSO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA DIALETICIDADE.
- De curial conhecimento que "entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da "ratio decidendi", pena de inobservância do ônus da dialeticidade" (STJ, RMS 54.068/PE).
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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