main-banner

Jurisprudência


TJAM 0631729-19.2014.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. RAZÕES DE RECURSO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA DIALETICIDADE. - De curial conhecimento que "entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da "ratio decidendi", pena de inobservância do ônus da dialeticidade" (STJ, RMS 54.068/PE). - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão