TJAM 0631729-53.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES. APARELHO QUE APRESENTOU DEFEITO. AUSÊNCIA DE REPAROS OU TROCA DO PRODUTO. INOCORRÊNCIA. PROVA DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a configuração do dano moral da pessoa jurídica, os requisitos admitidos pela jurisprudência são distintos daqueles referentes à pessoa natural, sobretudo no que diz respeito a necessidade de mácula a sua honra objetiva, revelando-se necessária a comprovação de lesão à sua honra objetiva, representada pela imagem da empresa perante terceiros, sua reputação e respeitabilidade de seu nome comercial no mercado em que atua, etc. Precedentes STJ;
2. Não há que se falar em dano moral in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação de lesão à honra objetiva da empresa, o que, no caso em comento, não houve, restando impossível a condenação da apelada à reparação de dano extrapatrimonial pelo simples descumprimento contratual;
3. Sentença que deve ser integralmente mantida;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES. APARELHO QUE APRESENTOU DEFEITO. AUSÊNCIA DE REPAROS OU TROCA DO PRODUTO. INOCORRÊNCIA. PROVA DO DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a configuração do dano moral da pessoa jurídica, os requisitos admitidos pela jurisprudência são distintos daqueles referentes à pessoa natural, sobretudo no que diz respeito a necessidade de mácula a sua honra objetiva, revelando-se necessária a comprovação de lesão à sua honra objetiva, representada pela imagem da empresa perante terceiros, sua reputação e respeitabilidade de seu nome comercial no mercado em que atua, etc. Precedentes STJ;
2. Não há que se falar em dano moral in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação de lesão à honra objetiva da empresa, o que, no caso em comento, não houve, restando impossível a condenação da apelada à reparação de dano extrapatrimonial pelo simples descumprimento contratual;
3. Sentença que deve ser integralmente mantida;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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